Homem baleado será indenizado em mais de R$ 39 mil
Na zona rural da cidade de Oliveira, região Centro-Oeste de Minas, um homem que foi baleado receberá mais de R$ 39 mil em indenização por danos morais de um casal de advogados com quem discutiu. A decisão é da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que manteve o entendimento da comarca.
A vítima do disparo relata que a advogada usava um trator para destruir uma estrada local, e que ele, no intuito de manter a via, furou os pneus do veículo com um canivete. A mulher, por causa disso, descarregou a arma de fogo contra ele e o atingiu com um dos projéteis. A vítima acrescenta que, após descarregar a arma, a condutora do trator chamou seu companheiro, que veio também armado, dando sequência aos disparos.
O homem baleado requereu indenização pelo tiro que o acertou, alegando que, em decorrência do disparo, teve vários problemas, que vão desde as dores pela perfuração até o longo período de afastamento de suas atividades por causa dos ferimentos.
A advogada alega que fez os disparos para se defender de uma agressão, tendo agido em legítima defesa, uma vez que o homem a estava ameaçando com a mesma arma branca que usou para destruir os pneus do trator.
Sentença
A 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais de Oliveira condenou o casal a pagar R$ 39.920 à vítima. Para o juiz Adelardo Franco de Carvalho Júnior, o homem foi atingido injustificadamente pelos disparos e teve sua vida posta em risco. Desta forma, entendeu caber a reparação moral pelos abalos sofridos.
O magistrado ainda ponderou que a reação do casal foi desproporcional à atitude da vítima – furar um pneu velho e desgastado com um canivete. Os advogados recorreram.
Decisão
Para o relator, desembargador Roberto Vasconcellos, não há dúvida de que os disparos conferem ao homem atingido o direito à reparação por danos morais, visto que feriram seus direitos de personalidade, retirando-lhe a garantia da incolumidade física e psíquica. O desembargador manteve assim a decisão de primeira instância.
Acompanharam o voto do relator o desembargador Amauri Pinto Ferreira e o juiz convocado José Eustáquio Lucas Pereira.
Confira a movimentação processual e leia na íntegra o acórdão.
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Por: Tribunal de Justiça de Minas Gerais
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